STF derruba exigência do diploma para o exercício do Jornalismo
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/06), o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário RE 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo. Neste julgamento histórico, o STF pôs fim a uma conquista de 40 anos dos jornalistas e da sociedade brasileira, tornando não obrigatória a exigência de diploma para exercício da profissão. A executiva da FENAJ se reúne nesta quinta-feira para avaliar o resultado e traçar novas estratégias da luta pela qualificação do Jornalismo.
Já que virou casa da Maria Joana, vamos questionar a necessidade de se ter um diploma de médico, um diploma de advogado, um diploma de dentista, um diploma de farmaceutico, um diploma de economista... etc.
Nesse país, quanto menor for o acesso a informação de qualidade, quanto menor for a instrução do cidadão brasileiro é MELHOR para aqueles que estão no poder!
Que país é esse perguntou Renato Russo...
É a p... do Brasil!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário